Casamento Civil

Os preparativos da festa de casamento ocupam 99% do tempo e pensamento dos noivos. Afinal, é um dia muito especial. Mas nem tudo são flores, bordados, degustações e festa. A parte burocrática não é nada glamorosa e demanda um pouco de tempo e atenção.

Data de publicação: 21 / 08

Os preparativos da festa de casamento ocupam 99% do tempo e pensamento dos noivos. Afinal, é um dia muito especial. Mas nem tudo são flores, bordados, degustações e festa. A parte burocrática não é nada glamorosa e demanda um pouco de tempo e atenção.

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Casar no civil como fazer?

O primeiro passo é procurar um cartório, preferencialmente o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, mais próximo a sua residência e agendar uma hora para habilitação do casamento civil. Os noivos devem comparecer ao cartório com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos, que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento legal que os impeça casar. Estando com os documentos em ordem, o oficial afixa os proclamas do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro de um prazo de 90 dias corridos.

O processo total de habilitação do casamento civil fica pronto em aproximadamente 30 dias e após esse prazo pode ser realizada a cerimônia do casamento civil oficial, que também deve contar com a presença de duas testemunhas (podem ser as mesmas usadas na habilitação ou não, mas precisam ser maiores de 18 anos e ter o documento de identidade em mãos). Nesse tipo de união, concedem-se direitos e impõem-se obrigações ao casal. A oficialização tem diversos efeitos jurídicos como, por exemplo, a escolha do regime de bens entre os cônjuges e o acesso a benefícios sociais de programas do governo

DOCUMENTOS NECESSÁRIO

Para todos:

Junto com todos os documentos listados abaixo deve estar junto com o memorando assinado e reconhecido em cartório.

Os noivos deverão apresentar original e cópia autenticada da identidade, além de uma certidão de nascimento original (se esta for emitida antes de 1986, deve ser atualizada)

  • A taxa deverá ser paga assim que se dá a entrada nos papéis no cartório (não esqueça de ver junto ao cartório qual a forma de pagamento, alguns aceitam cartões de débito)
  • Por ocasião do preparo dos papéis deverão comparecer ao cartório:
  1. a) Os noivos;
  2. b) Duas testemunhas (que devem ser maiores de 18 anos de idade, é bom salientar que não precisam ser as mesmas do casamento religioso)

Para noivos estrangeiros

  • Certidão no idioma de seu país de origem (xerox autenticada em cartório de notas)
  • Certidão traduzida (é necessário um tradutor juramentado) e registrada em Cartório de Títulos e Documentos (que é um outro tipo de registro)
  • Se for estrangeiro, mas já possuir visto permanente é necessário a xerox autenticada da identidade de estrangeiro
  • Estrangeiro que seja turista (que está de forma temporária no país), deve apresentar uma declaração da Polícia Federal sobre a sua situação
  • Quem reside fora do país ou em outro estado, deverá publicar em edital o comprovante de antecedentes criminais (necessário pedir para o consulado do país de origem)
  • Carteira de identidade de estrangeiro não naturalizado

Para noivos viúvos

  • Certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio
  • Para escolha do Regime de Bens, é necessário comprovar se houve ou não partilha de bens, através da cópia de sentença ou escritura pública de divórcio. Caso não haja comprovação, o regime será Separação de Bens Obrigatório

Para menores de 18 anos

  • Deverão vir acompanhados dos pais, com as respectivas carteiras de identidade
  • Se um dos pais for falecido, é necessário a certidão de óbito, se ambos forem falecidos, exige-se o comparecimento do tutor, que deve trazer o compromisso de tutela e a cédula de identidade original

Para noivos menores de idade sem consentimento dos pais

  • Deverão pedir que essa autorização (consentimento) seja SUPRIDO pelo Juiz de Direito, e como forma de proteção, a legislação prevê que o casamento obrigatoriamente será celebrado sob o regime de separação de bens.

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