Vestido de noiva é bem durável, decide STJ

Veja o que isso significa para você na hora da compra

Data de publicação: 26 / 12

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que um vestido de noiva enquadra-se na categoria de bem durável e, portanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias o prazo decadencial para reclamação de defeitos aparentes (*).

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, a decisão foi tomada na análise de recurso interposto por uma noiva.

A consumidora comprou o vestido para seu casamento, realizado em agosto de 2006. Porém, uma semana antes da cerimônia, constatou inúmeros defeitos no vestido, reformado às pressas por um estilista brasiliense, contratado à última hora, já que a loja que originalmente havia confeccionado o vestido se negou a realizar os ajustes necessários.

De acordo com os autos, os vícios já haviam sido notados na data da última prova, em julho de 2006, no entanto, após a reclamação da consumidora, nenhum reparo foi feito. Transcorridos 16 dias do casamento, a compradora notificou formalmente a empresa contratada, que dez dias depois negou o alegado vício no produto. A noiva, então, buscou amparo na Justiça.


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